caso kiss

Defesa de Elissandro Spohr apresenta denúncia contra Fux na Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Gustavo Martinez

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

Nesta terça-feira a defesa de Elissandro Spohr, réu do caso Kiss condenado a 22 anos e seis meses de prisão pelo incêndio da boate Kiss, entrou com uma denúncia contra o estado Brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Foi apresentado um requerimento de Medidas Cautelares Urgentes para o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) seja cumprido e que os quatro condenados possam responder em liberdade.

O pedido foi feito em parceria com o escritório do advogado Rodrigo Faucz, de Curitiba. Ele foi chamado especialmente para atender o caso. O habeas corpus do TJRS foi suspenso a partir de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Em suas 22 páginas, a denúncia argumenta que a decisão transgride o duplo grau de jurisdição, a presunção da inocência e a irretroatividade da lei penal.

- A decisão que ele (Fux) tomou, da forma que ele tomou, é uma decisão que viola diversos preceitos convencionais. Viola a convenção interamericanas de direitos humanos. Foi uma situação inédita, ele tá abrindo um precedente que é extremamente perigoso - afirmou Faucz.

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Segundo o advogado, a defesa de Spohr quer que os quatro réus respondam o processo em liberdade, pelo menos, até a exaustão das possibilidades de recursos.

- Se o Ministério Público quiser recorrer dentro das normas jurídicas adequadas, pode até reverter esse habeas corpus, mas nesse momento é o habeas corpus que deveria ser válido - argumenta Faucz.

Para ele, não é possível dizer quando uma resposta da CIDH será dada e que tentar fazer a previsão "seria leviano".

ENTENDA O CASO

  • Os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três.
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao STF, pedindo pela cassação do habeas corpus.
  • O habeas foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os quatro condenados foram presos
  • O habeas definitivo ainda seria julgado, mas o MP fez um novo pedido para que o STF já cassasse antes do resultado do TJRS, o que foi aceito
  • Apesar de o TJ votar pelo habeas, a decisão do STF impediu a liberdade dos condenados
  • Dois pedidos de habeas corpus foram feitos diretamente ao STF, que negou ambos. Ainda haverá recurso

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O CASO

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade)foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

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